segunda-feira, 18 de maio de 2009




Diálogos Culturais!

o quê? O Estudo da Folkcomunicação no Estado do Tocantins
onde? No hall do CEULP / ULBRA
qundo? Hoje! 18 de maio às 19h30

Um convite ao conhecimento, integração e debate em comunicação!
lembrando que.. além de enriquecer seu saber acadêmico, enriquece também seu currículo!
-certificado de participação-

Entre na roda e participe!

*evento promovido pelo CA "Intereratividade" do CEULP/ULBRA

Oportunidade para estudantes de Jornalismo

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Gostaria de ter matéria, áudio ou vídeo do clube de sua cidade publicados no Diário Lance! e no portal Lancenet? É o que propõe o Programa Craque do Futuro, do jornal Lance! As inscrições foram abertas no último dia 23 de março e prosseguem até dia 3 de abril, no site www.lancenet.com.br/craquedofuturo.

Conforme o programa, o estudante mandará, durante seis meses e meio, notícias diárias de seu clube escolhido. Dependendo da qualidade e relevância, as matérias podem ser publicadas. Depois da seleção, os estudantes que tiverem os três melhores textos passarão uma semana conhecendo a redação do Diário Lance!, em São Paulo ou no Rio de Janeiro, com todas as despesas pagas.

Fonte: Portal de Notícias da UFT

Caros companheiros Jornalistas,

sexta-feira, 27 de março de 2009



Estamos vivendo momentos decisivos em relação ao julgamento do recurso sobre a obrigatoriedade do diploma de Jornalista para o exercício da profissão de Jornalismo. Parece redundancia mas não é, pois é isso que queremos e por isso que lutamos. O julgamento será dia 1º de abril.

Por isso, o Sindjor está convocando a todos os Jornalistas Profissionais, estudantes de Jornalismo, professores, profissionais liberais e demais integrantes da nossa causa, para que possamos mobilizar a sociedade sobre a importância desta questão, que sobrepõe, inclusive, os interesses dos jornalistas e passa a ser preocupaçaõ de todos os brasileiros.
CONVOCO a todos, para que nesta segunda-feira, dia 30, a partir das 14h, com saída na sede do Sindjor, possamos percorrer redações, órgãos públicos e pontos estratégicos da Capital com o objetivo de dar publicidade aos nossos atos.
Essa luta é todos nós e para vencê-la precisamos estar unidos em pról da causa de todos os jornalistas.

Élcio Mendes
Presidente do Sindjor

O Sinjor fica na Quadra 104 Norte, Rua NE-9, Lote 17, sala 2.

Aprovação do Estatuto do CAlangos

Olá pessoal!
Como decidido na última Assembleia do CAlangos no dia 27/03, o nosso estatuto ficará disponível no blog para que todos possam ler e, se quiserem, fazer algum comentário com sugestões de alterações em algo que não esteja de acordo.
As sugestões podem ser enviadas até dia 03 de abril, na sexta-feira. Após feita as alterações pertinentes, passaremos a Ata de Aprovação do Estatuto para os que estiveram presentes na reunião possam assinar.
Segue abaixo o estatuto para apreciação


ESTATUTO

Do Centro Acadêmico de Comunicação Social da Fundação Universidade Federal do Tocantins – CAlangos.

Capítulo I

Da denominação, DA sede e DA duração

Art. 1°. O Centro Acadêmico de Comunicação Social da Fundação Universidade Federal do Tocantins do Campus Universitário de Palmas é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária e religiosa, com prazo de duração indeterminado, com sede nas dependências da citada instituição, com representação e coordenação dos acadêmicos do curso de Comunicação Social da referida universidade e campus, e usará o nome CAlangos.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2°. O CAlangos tem como objetivos:

I. Congregar e representar seus membros;

II. Promover a integração entre o corpo discente e docente do curso e demais acadêmicos da universidade;

III. Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de Comunicação Social da UFT, Campus de Palmas, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa e orientação sexual;

IV. Organizar eventos e reuniões de caráter social, cultural, científico, técnico, artístico, desportivo e cívico, visando à complementação da formação acadêmica e integração dos membros;

V. Auxiliar no que for possível para maior abertura em estágios e no mercado de trabalho, mantendo contatos permanentes com os órgãos responsáveis;

VI. Elaborar e distribuir periodicamente para os membros uma publicação oficial de divulgação e comunicação do CAlangos.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3°. São membros do CAlangos todo acadêmico matriculado regulamente no curso de Comunicação Social da Fundação Universidade Federal do Tocantins do Campus Universitário de Palmas.

§ 1º. No caso de expulsão, trancamento ou transferência, o acadêmico estará automaticamente excluído do quadro de membros do CAlangos.

§ 2°. O acadêmico expulso da UFT, quando recorrer através de processo administrativo e, caso solicite ao CAlangos, permanece como membro do centro acadêmico até a resolução do processo.

Seção I

Dos Direitos

Art. 4° - São direitos dos membros:

I. Assistir e participar com palavra oral ou escrita em qualquer reunião e instância deliberativa do CAlangos;

II. Freqüentar a sede do CAlangos e gozar dos serviços e benefícios que lá forem oferecidos;

III. Participar das Assembléias Gerais (AG´s), nela exercendo o direito de opinião e voto;

IV. Participar de congressos, exposições, estágios, excursões, solenidades, festas e convênios promovidos pelo CAlangos, de acordo com as devidas normas do evento;

V. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria do CAlangos ou Conselho de Representantes de Turma – CRT, observando as disposições deste estatuto;

VI. Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos, desde que dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo, através de documentação escrita e protocolizada a um membro do Conselho de Representantes de Turma – CRT, que deverá julgá-la.

Seção II

Dos Deveres

Art. 5°. São deveres dos membros:

I. Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

II. Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do CAlangos;

III. Zelar pela conservação do patrimônio do CA;

IV. Tomar parte das atividades do CAlangos para os quais tenha sido convocado;

V. Indenizar todo e qualquer dano, por ele causado, ao patrimônio do CAlangos;

VI. Exercer com responsabilidade os cargos, comissões ou representações para os quais foram designados e/ou eleitos;

VII. Levar ao conhecimento da Diretoria do CAlangos fatos que devam ser apreciados, exigindo tomada de posição;

VIII. Contribuir para solucionar problemas referentes ao curso.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO CALANGOS

Art. 6° - São instâncias deliberativas do CAlangos em ordem hierárquica:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho de Representantes de Turma – CRT.

Seção I

Da Assembléia Geral – AG

Art. 7°. A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CAlangos em que farão parte todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Comunicação Social da UFT Campus de Palmas, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.

§ 1º. A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo, em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e, em segunda convocação, quinze minutos após a primeira, com a presença de no mínimo 5% (cinco por cento) do número de membros para sua instalação, sendo exigido, para estas deliberações, o voto concorde da maioria simples dos presentes à referida Assembléia Geral.

§ 2º. As Assembléias Gerais para deliberar sobre alteração estatutária e destituição de administradores se instalarão, obrigatoriamente, com um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros, em primeira convocação, ou por 5% (cinco por cento) dos membros em segunda convocação, sendo exigido, para estas deliberações, o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim.

§ 3º. As mesas das Assembléias Gerais serão constituídas por membros da Diretoria.

§ 4º. As Atas das Assembléias Gerais serão lavradas pelo(a) Secretário(a) e assinadas pelo mesmo e o presidente.

§ 5º. As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre o(s) assunto(s) expressamente indicado(s) no Edital de Convocação.

Art. . A Assembléia Geral Ordinária – AGO reunir-se-á no primeiro semestre e no segundo semestre de cana ano letivo para avaliação do curso e demais deliberações que se fizerem necessárias.

Parágrafo Único. A convocação para a AGO será feita pela Diretoria do CAlangos, através de edital fixado no mural de cada sala, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), contendo a pauta, dia, hora e local de realização da mesma.

Art. 9°. A Assembléia Geral Extraordinária – AGE, reunir-se-á:

I. Sempre que convocada por um mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Diretoria;

II. Convocada por um mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do CRT;

III. Através de abaixo-assinado contendo um mínimo de 20% (vinte por cento) dos membros da entidade.

Parágrafo Único. A convocação para as AGE serão através de edital fixado no mural de cada sala, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), contendo a pauta, dia, hora e local de realização mesma.

Art. 10. Compete a Assembléia Geral:

I. Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

II. Apreciar as sanções emitidas pelo CRT;

III. Destituir membros da diretoria do CAlangos, respeitando o disposto no art. 9°, inciso II;

IV. Deliberar sobre casos omissos deste estatuto;

V. Aprovar propostas de modificações deste estatuto;

VI. Decidir, em caso da extinção jurídica do CAlangos, o destino do patrimônio;

VII. Indicar a Comissão Eleitoral, desde que o CRT não esteja constituído;

VIII. Marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora, pauta e local fixados.

Parágrafo Único. As decisões serão obedecidas e obrigatoriamente executadas pela diretoria do Calangos.

Seção II

Da Diretoria

Art. 11. É finalidade da Diretoria do CAlangos:

I. Elaborar e apresentar o plano anual de trabalho, no máximo, após três semanas empossada;

II. Orientar e coordenar as atividades dos membros do CAlangos, de acordo com o presente estatuto, com as propostas de trabalho da Diretoria e as deliberações aprovadas em Assembléia Geral;

III. Manter constantemente informados os membros acerca das deliberações e atividades do CAlangos e do Movimento Estudantil;

IV. Apresentar ao CRT a prestação de contas no final de seu mandato;

V. Divulgar semestralmente para a Assembléia Geral o relatório de ações;

VI. Representar os estudantes de Comunicação Social junto à universidade e fora dela;

VII. Convocar as Assembléias Gerais;

VIII. Zelar pelo patrimônio do CAlangos;

IX. Indicar a representação estudantil do CAlangos em congressos e eventos de interesses do curso;

X. Manter relações com entidades estudantis, autoridades e com a comunidade, buscando a aproximação com movimentos sociais e geral.

Art. 12. A Diretoria do CAlangos é composta por 09 (nove) membros, eleitos pelo voto direto, universal e secreto, sendo composta por:

I. Coordenador Geral;

II. Secretário;

III. Coordenador de Patrimônio;

IV. Coordenador de Comunicação;

V. Coordenador Sócio-Cultural;

VI. Coordenador de Esportes;

VII. Coordenador de Ensino e Pesquisa;

VIII. Coordenador de Assuntos Comunitários;

IX. Coordenador de Assuntos Acadêmicos;

Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) Geral:

I. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela;

II. Presidir reuniões, assembléias e coordenar as atividades do Centro Acadêmico;

III. Administrar, juntamente com o Coordenador de Patrimônio, os recursos patrimoniais;

IV. Representar a entidade judicial e extrajudicialmente;

Art. 14. Compete ao (à) Secretário(a):

I. Secretariar reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais e Extraordinárias, lavrar Atas e assiná-las com o Coordenador Geral;

II. Responder pelo expediente da secretaria;

III. Redigir e expedir documentos e correspondências, bem como assiná-las com o(a) Coordenador(a) Geral;

IV. Zelar pelos documentos do CAlangos;

V. Elaborar e/ou repassar ao(à) Coordenador(a) de Comunicação avisos, editais, convites e convocatórias;

V. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela;

VI. Na ausência do Coordenador(a) Geral, assumir suas funções.

Art. 15. Compete ao(à) Coordenador(a) de Patrimônio:

I. Ter sob seu controle direto todos os bens materiais do CAlangos;

II. Receber em nome do CAlangos as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao C.A.;

III. Conservar em depósitos os saldos de caixa do CAlangos, bem como os relativos a movimentação bancária e assinar, juntamente com o(a) Coordenador(a) Geral, os documentos;

IV. Apresentar, juntamente com o(a) Coordenador(a) Geral, a prestação de contas à Assembléia Geral;

V. Apresentar relatórios do patrimônio em reunião de diretoria sempre que solicitado;

VI. Realizar transações financeiras mediante notas fiscais e comprovantes;

VI. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela.

Art. 16. Compete ao(à) Coordenador(a) de Comunicação:

I. Produção de informativos e periódicos do CAlangos, de interesses dos estudantes de Comunicação Social;

II. Responder pela comunicação da Diretoria com os membros do CA e com a sociedade;

III. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão de apoio;

IV. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela.

Art. 17. Compete ao(à) Coordenador(a) Sócio – Cultural:

I. Promover juntamente com a diretoria do CAlangos, o CRT, e os acadêmicos de Comunicação Social a realização de eventos sócio-culturais de interesse dos membros;

II. Coordenar a organização dos eventos culturais promovidos pelo CAlangos;

III. Manter o C.A. em contato entidades culturais;

IV. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão de apoio;

V. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela.

Art. 18. Compete ao(à) Coordenador(a) de Esportes:

I. Promover juntamente com a diretoria do CAlangos, o CRT e os acadêmicos de Comunicação Social a realização de atividades esportivas de interesse dos membros;

II. Procurar promover entre os membros a prática das diversas modalidades esportivas;

III. Coordenar a organização dos eventos esportivos promovidos pelo CAlangos;

IV. Manter o C.A. em contato entidades esportivas;

V. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão de apoio;

VI. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela.

Art. 19. Compete ao(à) Coordenador(a) de Ensino e Pesquisa:

I. Realizar o intercâmbio com estabelecimentos de ensino, pesquisas, entidades de representação e empresas para propiciar a realização de atividades de ensino e pesquisa;

II. Incentivar o desenvolvimento de pesquisas em parceria ou não com outras entidades, visando à integração Universidade/Comunidade;

III. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão de apoio;

IV. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela.

Art. 20. Compete ao(à) Coordenador(a) de Assuntos Comunitários:

I. Promover, juntamente com as outras entidades estudantis, projetos de estágio de vivência;

II. Incentivar entre os estudantes a realização de projetos de extensão;

III. Estimular que o curso tenha um comprometimento social para com o Estado do Tocantins, tanto nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

IV. Atuar em parceria com os Movimentos Sociais, os órgãos estaduais, municipais ou federais, com a Universidade Federal do Tocantins e/ou demais universidades na realização de trabalhos de extensão;

V. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão de apoio;

VI. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela.

Art. 21. Compete ao(à) Coordenador(a) de Assuntos Acadêmicos:

I. Acompanhar, avaliar, fiscalizar e fazer o intercâmbio entre o corpo docente, discente e administrativo da instituição;

II. Procurar orientar a classe estudantil sobre carteira estudantil e outros assuntos;

III. Procurar integrar o curso de Comunicação Social com outros cursos, através de atividades necessárias para este fim;

IV. Manter contato com membros de outros C.A’s, principalmente de Comunicação Social, com a finalidade de desenvolver intercâmbio entre os membros da categoria;

V. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão e apoio;

VI. Representar o CAlangos na Instituição e fora dela.

Art. 22. As reuniões da Diretoria obedecem aos seguintes dispostos:

I. Suas reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente;

II. A Diretoria reunir-se-á quando considerar necessário, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos membros e sendo deliberativa com sua maioria simples.

Parágrafo Único. O membro da Diretoria que faltar a três sessões ordinárias sem motivo devidamente justificado por escrito e aceito pela mesma, perderá automaticamente seu mandado.

Seção III

Do Conselho dos Representantes de Turma – CRT

Art. 23. O CRT é um órgão consultivo e deliberativo perante o CAlangos, composto por um representante de cada turma (sala) do curso de Comunicação Social da UFT Campus de Palmas, que funciona como conselho ético e fiscal do CAlangos.

§ 1º. Cada turma (sala) do curso de Comunicação Social da UFT Campus de Palmas elegerá 02 (dois) acadêmicos, sendo um titular e um suplente.

§ 2º. A eleição deverá ocorrer, preferencialmente, no máximo, 04 (quatro) semanas após o início do semestre letivo.

Art. 24. A reuniões do Conselho de Representantes de Turma funcionarão com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 25. Compete ao CRT:

I. Convocar as eleições para a Diretoria do CAlangos;

II. Discutir e aprovar a prestação de conta da Diretoria do CAlangos;

III. Inventariar os bens patrimoniais do CAlangos e fornecer à apreciação para assinatura do(a) Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) de Patrimônio do C.A. no final de cada gestão;

IV. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, respeitando as disposições do presente estatuto;

V. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

VI. Assessorar a diretoria do CAlangos na execução de seu programa administrativo;

VII. Ouvir o corpo discente e intermediar suas reivindicações junto ao CAlangos;

VIII. Julgar com idoneidade todos os assuntos ao qual forem convocados;

IX. Redigir e publicar o regimento eleitoral;

X. Responder pela Diretoria do CAlangos, caso haja a renúncia coletiva da Diretoria ou período de vacância do CAlangos.

Parágrafo Único. Estando em período de vacância o CRT convocará eleições.

Art. 26. Em caso de desistência dos dois representantes de turma, a sala terá que realizar uma nova eleição e informar à Diretoria do CAlangos.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 27. As eleições para o exercício das funções da Diretoria realizar-se-ão anualmente, na segunda quinzena do mês de maio e num único dia.

Art. 28. O voto será livre, secreto, universal e direto.

Parágrafo Único. Cada acadêmico do curso de Comunicação Social da UFT – Campus de Palmas, terá direito a um único voto.

Art. 29. Os candidatos aos cargos compor-se-ão em chapa, adotando-se, na eleição, o sistema de voto vinculado.

Parágrafo Único. Não poderá compor chapa o acadêmico que esta matriculado no 7° ou 8° período do curso de Comunicação Social da UFT.

Art. 30. É permitido uma única reeleição dos membros da Diretoria, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo.

Art. 31. O processo eleitoral será regido por um Regimento Eleitoral próprio.

Art. 32. A posse da diretoria eleita ocorrerá num prazo de 03 (três) dias após a apuração dos votos, a qual será declarada pela Comissão Eleitoral.

Art. 33. A eleição obedecerá ao seguinte procedimento:

I. Montagem da Comissão Eleitoral;

II. Registro prévio das chapas;

III. Publicação da homologação do registro das chapas;

IV. Realização da eleição dentro do recinto universitário;

V. Identificação do estudante votante através de um documento com foto;

VI. Garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas.

Art. 34. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples do total de votos válidos.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS E PATRIMÔNIOS

Art. 35. Os recursos para manutenção do CAlangos são provenientes de:

I. Subvenções repassadas pela UFT ou DCE/UFT;

II. Contribuições dos membros;

III. Outras fontes lícitas.

Parágrafo Único. Comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues ao CAlangos, isto implicará em responsabilidade civil, penal e disciplinar de quem fez o uso indevido.

Art. 36. O patrimônio doado ao CAlangos é formado pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir por compra, doação ou legado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. Para fins de decisão, os membros da diretoria estão em igualdade de voto e, por maioria simples, delibera.

Art. 38. Todos os cargos e funções do CAlangos são de natureza voluntária, não estando seus ocupantes obrigados a cumprir todo o mandato e nem recebendo remuneração alguma pelos serviços prestados.

Art. 39. Qualquer modificação do presente estatuto, só poderá ser feita mediante aprovação dos membros do CAlangos, em votação feita em Assembléia Geral.

Palmas, 27de março de 2009.

Universidade Federal do Tocantins

Campus Universitário de Palmas

109 Norte Avenida NS-15 ALCNO 14 Bloco A

CEP: 77001-190


Assembléia Geral

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Atenção alunos de Comunicação Social!!!

Na próxima sexta-feira (05/12), às 18 horas, no Bloco A acontece a Assembléia Geral do Centro Acadêmico de Comunicação Social - CAlangos.

A pauta será:

  • Informes
  • CONEB da UNE
  • Bienal da UNE - 2009
  • Fórum Social Mundial
  • Avaliação da Gestão Travessão do CAlangos
A presença de vocês é muito importante!

Abraço!

 
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